Congresso Nacional instala comissão para análise de medida provisória sobre crédito fiscal via subvenção estadual
O Congresso Nacional instalou, nesta quarta-feira (29), a comissão mista destinada a proferir parecer sobre a medida provisória que trata do crédito fiscal decorrente de subvenção para a implantação ou a expansão de empreendimento econômico (MPV 1185/2023), concedido por Estados via ICMS e com impactos sobre a base de cálculo de tributos federais. A matéria é considerada prioritária pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), no esforço para equilibrar as contas públicas.
Relatoria e presidência da comissão mista
Conforme acordado previamente entre os parlamentares, a relatoria da matéria ficou com o deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), que pretende entregar seu parecer já na próxima semana. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) foi eleito presidente do colegiado.
Impactos financeiros da medida provisória
A medida provisória em questão tem o potencial de gerar uma arrecadação significativa para o governo. Segundo cálculos do Ministério da Fazenda, ela pode resultar em uma receita da ordem de R$ 35,3 bilhões em 2024, R$ 32,4 bilhões em 2025, R$ 34,1 bilhões em 2026 e R$ 36,1 bilhões em 2027.
Prazo para tramitação da medida provisória
Por se tratar de medida provisória, o texto precisa ter tramitação concluída no Congresso Nacional em até 120 dias (descontado período de recesso parlamentar) após sua edição. Depois da análise pela comissão mista, ele precisa passar por votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e ser encaminhado à sanção presidencial. Os parlamentares têm até 7 de fevereiro de 2024 para votar a matéria nas duas casas legislativas, caso contrário, ela "caduca" (perde a validade).
Possível fim da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio
Durante as discussões iniciais sobre a matéria, o relator Luiz Fernando Faria afirmou que o governo sugeriu incluir no texto a discussão sobre o fim da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No entanto, essa proposta ainda não foi definida pelo relator.
Regras para apuração e utilização de créditos fiscais
A MPV estabelece regras para apuração e utilização de créditos fiscais que deverão ser seguidas para garantir a isenção. Segundo decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apenas créditos apurados a partir de subvenções públicas para estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos poderão ser isentos de tributação. As despesas de custeio, por outro lado, deverão ser incluídas na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
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