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Black Friday 2023: 7 direitos do consumidor para evitar prejuízos e fazer boas compras

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A Black Friday 2023: conheça seus direitos como consumidor para aproveitar as promoções com segurança

A Black Friday 2023 acontece nesta sexta-feira (24) e a data costuma atrair milhões de pessoas. Neste ano, dois a cada três brasileiros pretendem aproveitar as promoções, segundo uma pesquisa do Google. Entre os itens cobiçados estão produtos de beleza e perfumaria, eletrodomésticos, eletroportáteis, roupas, entre outros.

Se você já começou as compras, importante prestar atenção para não cair em ciladas, afinal, a maioria das varejistas já começou a ofertar diversos descontos durante o mês de novembro. Apesar da empolgação, há muitas incertezas para o período: o endividamento das famílias e restrição de crédito preocupam o varejo, além de problemas logísticos sendo monitorados com a seca histórica que a região Norte vem enfrentando.

Se você está no grupo de pessoas que pensa em fazer compras nesta edição, precisa estar ciente de alguns dos direitos que possui como consumidor para se proteger de golpes, práticas abusivas e promoções que não valham a pena.

É recorrente ouvir de consumidores reclamações sobre prazos de entregas, pedidos de cancelamento, mudanças de preços, maquiagem de descontos, entre outros problemas durante a data, que é muito movimentada no Brasil.

O consultou Daniella Torres, especialista em direito do consumidor, e Bruna Garlo, sócia especializada em direito do consumidor do Goulart Penteado, para separar os principais direitos que o consumidor tem para auxiliar na hora das compras. "Com cautela é possível aproveitar as promoções com segurança e sem prejuízos. Lembre-se de que o planejamento e o conhecimento são os melhores aliados nesse período de promoções", ressalta Torres. Confira.

1. Direito de arrependimento

Todo consumidor tem até sete dias a partir do recebimento de um produto para desistir de uma compra sem qualquer justificativa ou penalização. Isso vale mesmo que o objeto esteja fora do lacre ou embalagem. Neste caso, o cliente tem direito e receber o valor de volta de forma integral e o prazo passa a contar a partir da entrega do produto.

A regra também vale para quando o comprador não recebe no prazo de entrega estipulado, ele tem até sete dias para se arrepender e pedir a devolução do dinheiro.

Vale ressaltar que mesmo que a loja declare possuir uma política de troca ou devolução diferente no momento da venda, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento em até sete dias.

2. Direito à informação transparente

Previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comprador tem direito à informação com especificação correta de qualidade, quantidade, características, composição, preço e riscos que apresentam determinados produtos ou serviços. O fornecedor é obrigado a esclarecer de forma clara qualquer ponto solicitado.

Além disso, de acordo com o Procon, os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número de parcelas.

Se o cliente não encontrar as informações de forma transparente pode abrir uma reclamação junto ao Procon.

3. Não lidar com propaganda enganosa

A maquiagem de preços, ou aplicação de descontos falsos é uma prática já conhecida, mas que o consumidor precisa tomar cuidado. A manobra é ilegal e caracteriza publicidade enganosa.

O consumidor que observar que foi enganado ao pagar por um produto que foi vendido com desconto falso, o conhecido 50% do dobro, pode denunciar a loja e tomar medidas legais cabíveis, como entrar com uma ação contra a empresa.

A prática pode e deve ser denunciada: é crime previsto como publicidade enganosa no § 1º do artigo 37 do CDC.

4. Pesquisa de preços e comparação

De qualquer maneira, é muito importante que o consumidor pesquise e tenha cuidado redobrado ao buscar pelas promoções. Usar sites que comparam preços, como o Buscapé, pode ser uma saída para ter uma noção do patamar de preços.

5. Troca de produto com defeito

Segundo o CDC, o fornecedor do produto responde pela ?reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos?.

Por isso, o consumidor que constatar qualquer defeito de fabricação no produto pode reclamar dentro do prazo de 30 dias para produtos não duráveis (perecíveis) e 90 dias para produtos duráveis.

Vale lembrar que se o consumidor descobrir um defeito oculto, ou seja, aquele que foi observado posteriormente, mas que já acompanhava o produto de forma não visível, o prazo para a reclamação começa a partir do momento em que ficar evidenciado o problema pelo consumidor. Em casos como esse, as partes podem acordar um prazo entre sete e 180 dias para reparo do defeito.

6. Garantia de entrega

Por ser a maior data do varejo nacional, na Black Friday o fluxo de compras é alto e atrasos nas entregas de produtos já foram observados mais de uma vez nas últimas edições. Mas vale lembrar que as lojas devem garantir a entrega do produto dentro do prazo combinado e informado ao cliente.

De acordo com o CDC, não entregar o produto no prazo alinhado anteriormente significa descumprimento de oferta por parte do vendedor e ele poderá ser penalizado com pagamento de indenização.

Se o produto atrasar o consumidor tem três opções:

  • Solicitar o cumprimento forçado da entrega;
  • Desistir da compra com restituição integral do valor; ou
  • Adquirir outro produto similar.

A recomendação das especialistas é que o consumidor sempre salve, registre ou dê print na tela com a data de entrega, por exemplo, para ter provas de que a promessa inicial era uma quantidade de dias, que não foi cumprida. Em lojas físicas

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